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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000876-08.2026.8.26.0346/SP AUTOR: NEIDE APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): GUILHERME AZIANI GUARINO (OAB SP503232) ADVOGADO(A): MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB SP445278) ADVOGADO(A): RAFAEL AZIANI GUARINO (OAB SP408763) ADVOGADO(A): MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB SP386397) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anotei. 2. Considerando a natureza da lide e os fatos articulados na exordial, não vislumbro interesse de acordo entre as partes, assim, por medida de economia processual, deixo, por ora, de designar a audiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC). Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e não excluirá a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. Ademais, não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação. 3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apre­sentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contes­tação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
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