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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000875-63.2025.8.26.0441/SP EXEQUENTE: GILMARA M DUNZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SP436165) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O sistema SISP constitui banco de dados gerido pelos órgãos de segurança pública com a finalidade primária de subsidiar investigações criminais e ações de inteligência e segurança. Trata-se de cadastro de acesso restrito, cuja destinação constitucional não se confunde com o interesse privado de recomposição patrimonial em demanda de natureza civil/executiva. Ante o exposto, INDEFERI o pedido de consulta ao sistema SISP. O sistema INFOSEG (Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização) é ferramenta concebida para o intercâmbio de dados de segurança pública, cujo escopo precípuo é instruir procedimentos criminais e ações voltadas à segurança da coletividade. Em que pese a constante busca pela efetividade do processo de execução, as diligências patrimoniais e de localização de devedores em demandas de natureza estritamente civil/privada devem observar os meios colocados à disposição do Juízo específicos para esse fim, os quais já suprem com sobra a investigação patrimonial e de domicílio na esfera cível. Deste modo, INDEFERI o pedido de consulta ao sistema INFOSEG. Dando impulso ao processo, deferi o pedido da autora de informações sobre eventuais endereços da parte adversa e nesta data determinei à autoridade supervisora dos sistemas RENAJUD E INFOJUD que prestassem informações sobre endereços da ré, por meio eletrônico. A resposta foi positiva, conforme detalhamento que segue no evento 28, REL.PESQ.ENDERECO1. Intime-se a autora, expedindo-se o necessário. Int
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