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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Santa Isabel · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000874-63.2025.8.26.0543/SPAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
ADVOGADO(A): ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB SP229003)
SENTENÇA
Ante o exposto: HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (evento 48, ACORDO2). Ante a notícia da liquidação do débito, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea b, e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais finais/remanescentes serão suportadas exclusivamente pela executada. Honorários advocatícios já incluídos no valor transacionado. Em razão da expressa renúncia ao prazo recursal deduzida pela exequente e da incompatibilidade lógica de recurso quanto ao polo executado perante a quitação do acordo, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente, recolhidas eventuais custas em aberto e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações no sistema. P.R.I.