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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000871-89.2026.8.26.0150/SP AUTOR: GRACIELA STEVANATO MOURA DA SILVA ADVOGADO(A): VINICIUS TAMAI MANSOR (OAB SP497218) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SP186884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, a sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Havendo interesse na produção de provas em audiência, caberá à parte apresentar rol de testemunhas em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Também sob pena de preclusão, deverá esclarecer o objeto da prova, ou seja, como a testemunha poderá contribuir para o deslinde da causa, revelando como tem conhecimento dos fatos. Intime-se.
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