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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Buritama · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000871-54.2026.8.26.0097/SPAUTOR: KIMBERLY DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO(A): RAPHAEL ISSA (OAB SP392141)
RÉU: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
ADVOGADO(A): NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB SP217897)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 705,31 (setecentos e cinco reais e trinta e um centavos), decorrente do contrato nº L002-90023933945, com vencimento em 27/05/2023, determinando à ré que promova a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito relativamente a este apontamento, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de incidência de multa diária a ser oportunamente fixada em sede de cumprimento de sentença em caso de descumprimento.