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TJSP · Vara Única da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4000868-37.2026.8.26.0538/SP REQUERENTE: ANGELICA ALVES GRANJA ADVOGADO(A): JESSICA MARTINS DA SILVA (OAB SP223988) DESPACHO/DECISÃO Vistos, A autora Angélica Alves Granja apresentou manifestação e documentos em atendimento à determinação judicial, visando comprovar sua alegada hipossuficiência econômica para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Os documentos juntados evidenciam, em análise sumária, que a requerente exerce atividade informal, possui reduzida capacidade financeira e não dispõe de recursos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de seu núcleo familiar. Ademais, os elementos apresentados corroboram a declaração de hipossuficiência firmada pela autora, inexistindo nos autos circunstâncias aptas a afastar a presunção prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Diante disso, presentes os pressupostos legais, DEFIRO à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Tendo em vista a tutela de urgência já deferida, promova-se a citação da requerida META PLATFORMS DO BRASIL LTDA., para ciência da presente demanda e acompanhamento da produção da prova, servindo a presente decisão como ato de impulso processual necessário ao regular prosseguimento do feito. Intime-se. Vara Única da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, 08/09/2026
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