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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Novo Horizonte · Sentença
Embargos à Execução Nº 4000868-12.2025.8.26.0396/SPEMBARGANTE: EDUARDO NEMI COSTA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB SP281017) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes embargos à execução opostos por EDUARDO NEMI COSTA em face de BANCO DO BRASIL S.A., determinando o regular prosseguimento da Execução de Título Extrajudicial nº 1001797-96.2025.8.26.0396. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do embargado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos (CPC, art. 85, § 2º). Certifique-se o teor desta sentença nos autos da execução principal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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