2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4000863-93.2026.8.26.0415/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: VICTOR HUGO DA SILVA ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB SP338814) RÉU: GRACIANO MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO DE OLIVEIRA PERES (OAB SP480656) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE LUNA ALMEIDA (OAB SP465076) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Deverão, ainda, observar os seguintes pontos: 1. Informem se há interesse na audiência de conciliação no CEJUSC. 2. No caso da pretensão de produção de prova testemunhal, deverão as partes apresentar os nomes das testemunhas já com as respectivas qualificações e indicação de endereço eletrônico (e-mail) que servirá para o recebimento do Link para a realização da audiência na modalidade virtual por meio do aplicativo Teams. 3. Caso requeiram prova pericial, deverão indicar a modalidade da perícia, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4. Eventuais preliminares serão analisadas no saneador. Peticionamento eficaz: A fim de conferir maior agilidade na automatização do fluxo de trabalho, deverá o(a) advogado(a), ao peticionar, encerrar o prazo aberto. Veja como fazer isso aqui, a partir da página 6. Local: Palmital