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TJSP · Vara Única da Comarca de Auriflama · Ato ordinatório
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4000863-91.2026.8.26.0060/SP Assunto: Indenização por dano material REQUERENTE: VICTOR DE SOUZA BALESTRA ADVOGADO(A): VICTOR DE SOUZA BALESTRA (OAB SP411049) ATO ORDINATÓRIO O processo foi distribuído com o dado complementar: “Justiça Gratuita – Não Requerida”. Ante esse cenário a parte autora deverá avaliar os itens abaixo e verificar qual a sua situação, antes de ofertar qualquer manifestação nos autos: 1 - Caso as guias apresentadas não tenham sido geradas pelo sistema EPROC (taxa judiciária, despesas de condução do oficial de justiça, despesas postais etc), quando da distribuição do processo no sistema, a parte autora deverá gerar as guias referentes a taxa judiciária e despesas de citação (carta ou oficial de justiça) pelo sistema EPROC e realizar o recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (é proibida a geração de guias por meio do portal de custas ou por qualquer outro meio para processos distribuídos junto ao EPROC. A inobservância implicará rejeição do recolhimento). 2 - Caso as guias tenham sido geradas pelo EPROC e ainda não tenham sido pagas pela parte autora, o recolhimento deverá ocorrer no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3 - Caso as guias ainda não tenham sido geradas, a parte autora deverá gerar as guias das custas pelo sistema EPROC (taxa judiciária e despesas de citação) e realizar o recolhimento do prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial ou, se tratando de precatória, com a devolução à origem sem cumprimento. 4 - Nos casos de citação eletrônica, atente-se para as informações constantes na página oficial do e. TJSP. 5 - Nos casos de busca e apreensão em alienação fiduciária o mandado deverá ser cumprido por dois Oficiais de Justiça. Por conta disso, a parte autora deverá providenciar o recolhimento de duas cotas no valor total de 06 (seis) UFESP’s. Caso tenha recolhido apenas uma cota deverá recolher mais uma em complementação. Uma vez recolhidas as custas geradas pelo sistema EPROC, a parte NÃO DEVERÁ PETICIONAR para comprovar o pagamento nos autos, ainda que o recolhimento tenha ocorrido em momento anterior à intimação do presente ato ordinatório (BASTA ENCERRAR/FECHAR O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO). Isso porque, o sistema EPROC é integrado com o sistema bancário nacional e o registro de pagamento é lançado automaticamente no processo, com o encaminhamento imediato dos autos para a conclusão. O assunto Custas é tratado no Info Eproc nº 57. 6 - A indicação do CEP geral gera sérios prejuízos ao encaminhamento de cartas e mandados e entrave a tramitação processual e processamento das automações do sistema EPROC. Assim, no prazo de 15 dias, a parte autora deverá apresentar o número específico do CEP referente ao endereço residencial/comercial da PARTE REQUERIDA, mediante consulta ao Site Correios, na hipótese de ter indicado e cadastrado o CEP geral no momento do cadastro e da distribuição da inicial. 7 - Por fim, caso a justiça gratuita tenha sido requerida na inicial e tenha havido equivoco no momento da distribuição, sem apontamento da opção Justiça Gratuita – Requerida, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de INDEFERIMENTO do benefício: (a) Cópia legível e integral dos holerites ou comprovantes de rendimentos dos últimos 03 (três) meses ou, caso não possua vínculo empregatício formal, declaração detalhada sobre a fonte atual de subsistência; (b) Cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias identificadas no Registrato Bacen, o qual deverá ser apresentado; (c) Cópia legível e integral das 03 (três) últimas faturas de todos os cartões de crédito de que seja titular (ou declaração de não possuir cartões de crédito); (d) Cópia legível e integral das declarações de Imposto de Renda dos 03 (três) últimos exercícios (incluindo o atual) ou, caso não declare, captura de tela do Portal Gov.br “Consultar Meu Imposto de Renda” com a negativa da declaração; (e) Documentos que demonstrem despesas fixas e essenciais, tais como: mensalidades escolares, planos de saúde, medicamentos de uso contínuo, financiamentos, aluguéis, contas de consumo (água, luz, telefone), pensões alimentícias, tratamentos médicos, sustento de dependentes ou idosos, ou quaisquer outras despesas que comprometam a capacidade financeira; (f) Cópia da carteira de trabalho (páginas de qualificação e anotações do último ou atual contrato de trabalho); (g) declaração de próprio punho da composição familiar e todos os documentos acima dos respectivos integrantes; (h) Quaisquer outros documentos ou informações que entenda pertinentes para demonstrar sua atual hipossuficiência econômica Em se tratando de pessoa jurídica: a) cópia das últimas declarações prestadas ao Fisco (municipal, estadual e federal) abarcando eventuais tributos recolhidos; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, débito e pix recebidos nos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) cópia do contrato social ou instrumento legal de constituição; f) balanços contábeis dos ultimos três meses. Caso a constituição da pessoa jurídica refira-se a microempresa, microempresário individual, empresário individual ou qualquer outra forma de constituição que não haja autonomia patrimonial, deverão ser apresentados os seguintes documentos dos sócio/s e/ou titular/es: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Eventualmente e, no mesmo prazo, sem quaisquer ônus processuais, PODERÁ recolher as custas judiciais e despesas processuais cadastradas automaticamente pelo EPROC quando da distribuição, sob pena de extinção, sem nova intimação. Decorrido o prazo ou em caso de manifestação incompleta (preclusão consumativa) a inicial será indeferida e o processo extinto, sem prejuízo da inscrição de eventuais custas em aberto junto à dívida pública. No caso de precatórias ou requerimento de apreensão (procedimento da alienação fiduciária de bem móvel), a missiva será encerrada, sem cumprimento ou nova provocação da parte. Local: Auriflama
TJSP · Vara Única da Comarca de Auriflama · Outros
Processo 4000863-91.2026.8.26.0060 distribuido para Vara Única da Comarca de Auriflama na data de 04/09/2026.
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