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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barra Bonita · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000862-97.2026.8.26.0063/SPRÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de coisa julgada e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. P.I .
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