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4000857-78.2026.8.26.0450

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Piracaia · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4000857-78.2026.8.26.0450/SPRELATOR: GUILHERME MORETTI AUTOR: ORALINA MARIA DE ARAUJO SOUZA ADVOGADO(A): JOSÉ GABRIEL APARECIDO PINHEIRO (OAB SP534953) ADVOGADO(A): ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB SP225256) ADVOGADO(A): MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB SP309498) ADVOGADO(A): LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB SP349280) ADVOGADO(A): GIOVANA OLIVEIRA MARIANO DA SILVA (OAB SP497501) ADVOGADO(A): WESLEY HENRIQUE BRAGION FRANCISCO (OAB SP507991) ADVOGADO(A): MARCONY FERREIRA GONÇALVES (OAB SP526431) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 91 - 31/08/2026 - Expedição de Alvará

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Piracaia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000857-78.2026.8.26.0450/SP AUTOR: ORALINA MARIA DE ARAUJO SOUZA ADVOGADO(A): JOSÉ GABRIEL APARECIDO PINHEIRO (OAB SP534953) ADVOGADO(A): ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB SP225256) ADVOGADO(A): MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB SP309498) ADVOGADO(A): LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB SP349280) ADVOGADO(A): GIOVANA OLIVEIRA MARIANO DA SILVA (OAB SP497501) ADVOGADO(A): WESLEY HENRIQUE BRAGION FRANCISCO (OAB SP507991) ADVOGADO(A): MARCONY FERREIRA GONÇALVES (OAB SP526431) DESPACHO/DECISÃO Quanto à procura de endereços, DEFIRO o pedido, sem expedição de ofício, mas mediante alvará judicial, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando a parte requerente, por si ou por seu procurador, a requerer as informações diretamente aos órgãos que as detém, protocolando ou encaminhando por carta postal-AR, comprovando-se o encaminhamento nos autos em 30 (trinta) dias. Em sentido análogo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução - Pretensão de expedição de diversos ofícios a fim de que sejam encontrados bens passíveis de penhora - A intervenção do Judiciário é medida excepcional que se impõe, notadamente porque as anteriores buscas no sistema SISBAJUD restam infrutíferas - Atenção ao princípio da máxima efetividade da execução, que visa à satisfação do crédito titularizado pelo exequente - Expedição de um único alvará com validade de seis meses para que o recorrente diligencie por meios próprios perante os órgãos, com as respostas encaminhadas diretamente ao processo de origem - Recurso parcialmente provido para esse fim.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2125698-16.2022.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2022; Data de Registro: 27/09/2022).

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