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4000857-06.2026.8.26.0474

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Potirendaba · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000857-06.2026.8.26.0474/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a). MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Vistos. Em primeira análise, verifico que a parte contratual inadimplente não está constituída em mora. A jurisprudência aprumada pelo Tema de Recurso Repetitivo 1132, admite a validade de notificação em mora, através de simples remessa e recebimento da carta. Por certo, não se exige que a assinatura do comprovante "AR-CORREIOS" seja de punho próprio do destinatário. Inteligência do art. 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969. No entanto, o caso "sub judice" retrata outra situação peculiar em que o comprovante "AR-CORREIOS" não foi entregue, pois o destinatário é desconhecido. Se não foi entregue, por certo, ninguém teve acesso ao conteúdo da notificação, sendo que nunca saiu da esfera de disponibilidade do entregador (Correios), de modo que tais circunstâncias específicas obstam o reconhecimento da mora pelo devedor. A jurisprudência, com maior alcance jurídico, traz essa orientação: BUSCA E APREENSÃO. Contrato garantido por alienação fiduciária. Mora. Comprovação . Notificação enviada para o endereço fornecido pela devedora, mas não recebida. Devolução do AR com anotação "desconhecido". Art. 2º, § 2º, do Dec .-Lei nº 911/69 e Súm. 72 do STJ. Se não existe anotação de mudança, impõe-se o recebimento por alguém, ainda que terceiro. Mora ainda não comprovada . Notificação inválida. Precedentes do STJ e desta Câmara. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2033288-02 .2023.8.26.0000 Campinas, Relator.: Ferreira da Cruz, Data de Julgamento: 02/03/2023, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/03/2023) (g.n.) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Insurgência contra decisão que determinou que a instituição financeira demandante comprovasse a notificação do devedor, no prazo de 15 dias . Recurso recebido pela mitigação da regra de taxatividade das hipóteses previstas no artigo 1.015 do CPC, conforme entendimento firmado pelo C. STJ (Recurso Repetitivo - REsp. 1 .704.520). Ausência de documento essencial apto a comprovar a mora do demandado, haja vista a devolução do AR pelo Correio com a informação "desconhecido". Comprovação da mora que é imprescindível para o pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, "ex vi" da Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça . Mora não demonstrada. Determinação de emenda que deve ser cumprida para possibilitar o regular prosseguimento do feito. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO ". (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2276198-94.2022.8.26 .0000 Atibaia, Relator.: Carmen Lucia da Silva, Data de Julgamento: 31/01/2023, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2023) (g.n.) Determina-se a parte autora que proceda a emenda da inicial com a juntada da notificação em mora, sob pena de extinção processual, por falta de pressuposto processual. Confere-se prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Potirendaba, 08/09/2026.

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