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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerqueira César · Sentença
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4000856-65.2026.8.26.0136/SPREQUERENTE: VADIZAL AUGUSTO DA ASSUNCAO
ADVOGADO(A): TARCÍSIO BUENO CAMARGO (OAB SP346386)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Vadizal Augusto da Assunção para determinar a retificação de seu assento de casamento. Em consequência, determino que se expeça o competente mandado de averbação e retificação ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Taboão da Serra/SP, para que, à margem do assento de casamento lavrado sob a matrícula nº 111856 01 55 1971 2 00019 183 0003879 80, passe a constar o nome correto e por extenso da genitora do contraente como sendo RITA MARIA DA CONCEIÇÃO, em substituição à grafia abreviada anterior. Providencie-se o necessário, observadas as disposições da Custas e despesas pela parte autora. Sem o arbitramento de honorários de sucumbência, diante da natureza não contenciosa do procedimento. Ciência ao MP. Int.