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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000855-90.2026.8.26.0456/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência dos Oficiais de Justiça para expedição do mandado. No eproc, a geração e o pagamento das taxas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do advogado. Para o correto recolhimento, deve ser utilizado o Botão “Incluir condução Oficial de Justiça”. O Botão "Incluir Item de Recolhimento" não deve ser utilizado para o recolhimento de diligências do oficial de justiça, pois nesse caso o pagamento não é revertido ao oficial de justiça, o que resultará na necessidade de novo recolhimento. É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá de forma imediata. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h. Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registrará o pagamento nos autos de forma automática e o processo terá o regular andamento. Custas pagas via SAJ (guia DARE, FEDTJ, Diligências, etc) não são válidas no Eproc, pois os sistemas não se comunicam. No eproc, usa-se o boleto único, gerado pelo próprio sistema, com baixa automática e imediata. Pagar pelo SAJ em processo do Eproc não gera reconhecimento do pagamento, mantendo o status "Custas Pendentes". Isso impede a expedição de mandados/cartas/pesquisas e pode resultar em extinção do processo/cancelamento da distribuição. Link do Manual: Clique Aqui. Local: Pirapozinho
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