2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4000855-28.2026.8.26.0606/SP Assunto: Jogo e aposta AUTOR: EDUARDO HENRIQUE CARVALHO SILVA ADVOGADO(A): LAÍS DE SOUZA ANIZ FUJIE (OAB SP504003) ADVOGADO(A): HENRY HIDEKI FUJIE DOS SANTOS (OAB SP503738) RÉU: SPRBT INTERACTIVE BRASIL LTDA ADVOGADO(A): FÁBIO WEBER LUDWIG (OAB RS128693) ADVOGADO(A): PIETRO CARDIA LORENZONI (OAB RS106962) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias sobre a defesa apresentada. Sem prejuízo, anteriormente ao saneamento e à organização do feito, nos termos art. 357 do CPC, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado. Local: Suzano