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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000855-26.2026.8.26.0348/SPRÉU: AMPARO ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA ADVOGADO(A): WANDERSON DOS SANTOS BERNARDO (OAB RJ242954) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DA SILVA TERRA (OAB RJ254035) RÉU: CW TECHNOLOGY LTDA ADVOGADO(A): THALLES RANGEL ALVES LOPES (OAB MG166693) RÉU: LTI SEGUROS S/A ADVOGADO(A): THALLES RANGEL ALVES LOPES (OAB MG166693) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Cauê Ribeiro de Souza, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar as corrés LTI Seguros S.A., CW Technology Ltda. e Amparo Assistência 24 Horas Ltda., de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais ao autor na quantia líquida de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente a partir desta data de arbitramento (Súmula n.º 362 do Superior Tribunal de Justiça) pela variação do IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), incidindo juros de mora calculados pela taxa legal com dedução do IPCA (artigo 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, com redação dada pela Lei n.º 14.905/2024), contados a partir da data da citação válida. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/1995. Oportunamente, certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C.
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