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Processo 4000854-76.2025.8.26.0477

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000854-76.2025.8.26.0477/SP AUTOR: WILLIAM GOMES SANCHEZ ADVOGADO(A): WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB SP494101) RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020 e diante do que dos autos consta, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/10/2026 às 10:00 horas, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual, já disponibilizado nos autos, no evento 49. Ressalta-se que não compete à serventia encaminhar link diretamente às partes e patronos, que deverão acessar a reunião diretamente através do link acima referido. Ficam ainda cientes de que as testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer à audiência independentemente de intimação trazidas pela parte que as arrolou, ou mediante intimação, se assim for requerido, nos dois casos no mínimo cinco dias antes da data da audiência. Deverá ser fornecido, no mesmo prazo mínimo de cinco dias antes do ato, qualificação das testemunhas, com endereço de e-mail e telefone celular para recebimento do link de acesso, sob pena de preclusão da prova. Observo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados ou testemunhas. No entanto, se o interessado optar por acessar através de seu smartphone, deverá providenciar a prévia instalação do Microsoft Teams. Destaco que, no dia e horário designados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeo habilitados, com conexão estável à internet, se possível com fone de ouvido, devendo ainda exibir seus documentos de identificação pessoal com foto e, no caso dos advogados, a carteira profissional. Segue link de acesso ao manual de participação nas audiências virtuais: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf No mais, fica o(a) autor(a) advertido de que seu não comparecimento ensejará a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que sua ausência importará na decretação da revelia. Por fim, ficam as partes ainda cientes de que eventuais provas cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como aquelas relativas a gravações ou vídeos produzidos por meios digitais, deverão ser anexadas ao sistema Eproc, respeitando os seguintes formatos e tamanhos: Vídeos: formatos MP4, WMV, MPG, MPEG até 250 MB; Áudios: formatos MP3, WMA, WAV até 250 MB; Imagens: formatos JPEG, PNG, JPG até 250 MB; Documentos: formato PDF até 11 MB. Os arquivos devem ser nomeados sem caracteres especiais, descabendo a tentativa de inserção através de links. Nesse sentido: "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Direito de vizinhança. Alegações recíprocas de ofensas, ameaças e intolerância religiosa. Sentença de improcedência do pedido principal e parcial procedência do pedido contraposto. Insurgência das autoras. Preliminar rejeitada. Cerceamento de defesa não observado. Desconsideração de provas apresentadas exclusivamente por link eletrônico (google drive). Ausência de observância das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Insegurança jurídica e ausência de garantia de integridade, estabilidade e preservação do conteúdo. Possibilidade de alteração unilateral dos arquivos. Inteligência do artigo 1.259 das NSCGJ. Oportunização às recorrentes pelo juízo a quo de regular instrução processual. Ausência de demonstração pelas autoras recorrentes dos fatos constitutivos narrados na inicial. Boletim de ocorrência unilateral. Fotografias insuficientes para demonstrar autoria ou dinâmica dos fatos. Pedido contraposto adequadamente amparado em vídeos regularmente depositados em juízo. Devida demonstração das ofensas dirigidas aos recorridos. Violação à honra subjetiva. Dano moral configurado. Valor da indenização adequadamente fixado (R$ 5.000,00 para cada recorrida). Danos materiais não demonstrados. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido. " (TJSP; Recurso Inominado Cível 1017484-60.2023.8.26.0016; Relator (a): Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Praia Grande - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026 - grifamos) Providencie a serventia o necessário. Int. Praia Grande, 14 de setembro de 2026

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