Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Guaratingueta · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000854-37.2026.8.26.0220/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
ADVOGADO(A): ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB SP229003)
EXECUTADO: O PATURI - HOTEL LTDA.
ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE RAMOS ROSA (OAB SP409764)
SENTENÇA
Vistos. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (Eventos 32 e 34) e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea ?b?, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dispenso do recolhimento de custas processuais finais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando a expressa renúncia ao prazo recursal manifestada pela exequente, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado, se nada mais houver. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Guaratingueta · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000854-37.2026.8.26.0220/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
ADVOGADO(A): ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB SP229003)
EXECUTADO: O PATURI - HOTEL LTDA.
ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE RAMOS ROSA (OAB SP409764)
SENTENÇA
Vistos. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (Eventos 32 e 34) e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea ?b?, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dispenso do recolhimento de custas processuais finais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando a expressa renúncia ao prazo recursal manifestada pela exequente, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado, se nada mais houver. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.