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Processo 4000854-37.2026.8.26.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4000854-37.2026.8.26.0123/SP AUTOR: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ITALO DA SILVA FRAGA (OAB SP513256) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro à requerente os benefícios da gratuidade. Anote-se. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para que, querendo, apresente(m) contestação no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial (conforme senha para visualização do processo na internet). Considerando que a natureza do pedido evidencia ser improvável a composição do litígio, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, parágrafo 4º do CPC, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.

2026-08-24 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4000854-37.2026.8.26.0123/SP AUTOR: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ITALO DA SILVA FRAGA (OAB SP513256) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas em nome da parte autora, bem como seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 (três) meses, e cópia das faturas de cartão de crédito do último mês. Se a parte for casada ou mantiver união estável, deverá apresentar tais documentos também em relação ao seu cônjuge/convivente, uma vez que o benefício da justiça gratuita deve ser auferido em relação à unidade familiar. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem nova intimação (Código de Processo Civil, art. 321, § único). Intime-se.

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