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4000853-94.2026.8.26.0400

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000853-94.2026.8.26.0400/SP AUTOR: DENIS LUIS MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB SP530587) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte objetiva a revisão do contrato aduzindo que houve aplicação de juros diferentes da taxa média de juros divulgada pelo Banco Central. Considerando que a prática tem demonstrado a grande dificuldade dos consumidores em localizar os dados sobre a taxa média de juros junto ao Banco Central, fato a obstar a análise dos autos, desde logo, consigno a inversão do ônus da prova, de modo que compete à Instituição Financeira requerida o ônus de comprovar que o contrato foi celebrado em conformidade com a taxa média de juros, indicando e comprovando, por meio de dados fornecidos pelo Banco Central, a taxa média divulgada para o período e para o tipo de operação realizada e a apresentação do documento contratual, demonstrando a taxa de juros pactuada. Fica a parte requerida desde logo advertida que a ausência de comprovação da taxa média de juros poderá ensejar a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 400 do CPC. Posto isto, fica facultada à parte requerida, no prazo de 15 dias, a comprovação nos autos da taxa média de juros do Banco Central para a modalidade de crédito contratada, à época da celebração do contrato. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, inicia-se automaticamente o prazo para a parte autora manifestar-se sobre a taxa média de juros. Após, conclusos para sentença. Intime-se.

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