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4000853-72.2026.8.26.0472

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000853-72.2026.8.26.0472/SPAUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB SP195084) SENTENÇA Em razão do exposto e considerando tudo o mais que consta nos autos, julgo procedente o pedido inserto na presente ação de busca e apreensão, consolidando, em definitivo, em poder do credor fiduciário, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem, confirmando a liminar anteriormente deferida. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, com atualização a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, com atualização a partir desta data. Em caso de eventual recurso, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens, observando-se as formalidades legais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I.C.

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