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TJSP · Vara Única da Comarca de Potirendaba · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000853-66.2026.8.26.0474/SP REQUERENTE: AMILTON JOSE RODRIGUES ADVOGADO(A): HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB SP279986) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a). MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Vistos. Trata-se de ação de inventário. Verifico que a presente ação foi distribuída no sistema Eproc, mas diz respeito a matéria afeta ao Direito Sucessório, cuja competência ainda não se encontra implantada no sistema Eproc. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 779/2025, às Comarcas integrantes da 8ª RAJ (São José do Rio Preto) cabe, a partir de 29 de setembro de 2025, o processamento no Eproc de novos feitos somente de competência Cível e Registros Públicos. Inviável a redistribuição, pela Unidade, entre sistemas distintos, nos termos do Comunicados Conjuntos nº 435/2025 do TJSP. Dessa forma, determino o cancelamento da distribuição da presente ação no sistema Eproc. Deverá a parte autora proceder à nova distribuição da demanda no sistema SAJ, observando-se a competência adequada para tramitação dos feitos (subfluxo "Família e Sucessões"). Intime-se a parte autora para ciência e providências. Sem incidência de taxas ou custas, porquanto não houve prestação jurisdicional positiva (ausência de fato gerador). Cumpra-se. Intime-se. Potirendaba, 08/09/2026.
TJSP · Vara Única da Comarca de Potirendaba · Outros
Processo 4000853-66.2026.8.26.0474 distribuido para Vara Única da Comarca de Potirendaba na data de 04/09/2026.
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