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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Cosmópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000852-83.2026.8.26.0150/SP RÉU: CIDADE DAS FLORES TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): MICHELE FERNANDA RODRIGUES (OAB SP353127) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição processual do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Intime-se.
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