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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000850-76.2025.8.26.0400/SP AUTOR: ROBERTO BIANCHI GRECCO MANFRIN PEPORINE ADVOGADO(A): CARMEN CELIA ALVES DA COSTA (OAB SP117446) RÉU: DEVARLEI JOSE BORTOLAN ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO LOUREIRO BARBOZA (OAB SP142132) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do §2º, do Art.1.023 do Código de Processo Civil, considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração pode implicar a modificação da decisão embargada, fica concedido o prazo de 05 dias, a contar da publicação deste despacho, para a parte embargada apresentar manifestação. Havendo intervenção do Ministério Público, abra-se vista após a manifestação da parte embargada. Após, tornem conclusos. Int.
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