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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Conchal · DESPACHO/DECISÃO
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4000850-34.2026.8.26.0144/SP
AUTOR: MARIA HELENA BARBOZA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): HELDER CARVALHO FERREIRA (OAB SE014865)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora apresentou emenda à petição inicial em cumprimento à determinação constante do evento 5, esclarecendo as divergências anteriormente apontadas quanto ao CPF da autora e ao CNPJ da requerida, bem como juntando nova procuração com a qualificação retificada.
Quanto ao CPF da autora, verifica-se que a nova procuração apresentada indica o nº 421.828.948-45, em consonância com a qualificação constante da petição inicial e do cadastro processual.
No tocante à requerida, foi esclarecido que o CNPJ correto é o nº 61.986.402/0014-16, já constante do cadastro processual, tendo a divergência da petição inicial decorrido de erro material.
Todavia, quanto ao menor YURI BARBOZA ARAUJO, a própria parte autora reconheceu que o CPF anteriormente informado corresponde, na realidade, ao seu irmão falecido YIAN BARBOZA ARAUJO, deixando, contudo, de informar o CPF correto de Yuri, fazendo constar, no respectivo campo, a expressão “[inserir]”.
Assim, embora sanadas as demais irregularidades apontadas no evento 5, permanece necessária a complementação da qualificação do menor, para sua correta identificação no cadastro processual, especialmente porque a pretensão deduzida também abrange a exibição do respectivo prontuário.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o CPF correto de YURI BARBOZA ARAUJO, promovendo-se a correspondente retificação do cadastro processual.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, ainda pendente de análise.
Intime-se.