Publicações do processo

4000850-34.2026.8.26.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Conchal · DESPACHO/DECISÃO

    Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4000850-34.2026.8.26.0144/SP AUTOR: MARIA HELENA BARBOZA DA CONCEICAO ADVOGADO(A): HELDER CARVALHO FERREIRA (OAB SE014865) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora apresentou emenda à petição inicial em cumprimento à determinação constante do evento 5, esclarecendo as divergências anteriormente apontadas quanto ao CPF da autora e ao CNPJ da requerida, bem como juntando nova procuração com a qualificação retificada. Quanto ao CPF da autora, verifica-se que a nova procuração apresentada indica o nº 421.828.948-45, em consonância com a qualificação constante da petição inicial e do cadastro processual. No tocante à requerida, foi esclarecido que o CNPJ correto é o nº 61.986.402/0014-16, já constante do cadastro processual, tendo a divergência da petição inicial decorrido de erro material. Todavia, quanto ao menor YURI BARBOZA ARAUJO, a própria parte autora reconheceu que o CPF anteriormente informado corresponde, na realidade, ao seu irmão falecido YIAN BARBOZA ARAUJO, deixando, contudo, de informar o CPF correto de Yuri, fazendo constar, no respectivo campo, a expressão “[inserir]”. Assim, embora sanadas as demais irregularidades apontadas no evento 5, permanece necessária a complementação da qualificação do menor, para sua correta identificação no cadastro processual, especialmente porque a pretensão deduzida também abrange a exibição do respectivo prontuário. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o CPF correto de YURI BARBOZA ARAUJO, promovendo-se a correspondente retificação do cadastro processual. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, ainda pendente de análise. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.