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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000849-77.2026.8.26.0361/SPEXEQUENTE: LN FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): JEFFERSON HENRIQUE XAVIER (OAB SP177218) EXECUTADO: VALERIA PEREIRA RODRIGUES EXECUTADO: VALERIA PEREIRA RODRIGUES EXECUTADO: DIEGO TEIXEIRA NEVES SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Acaso requerido, defiro a expedição de eventual MLE a favor do interessado, precedido da juntada do respectivo formulário. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. O silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso.
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