2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000848-39.2025.8.26.0002/SP AUTOR: DIOGO BARBOSA GANDRA ADVOGADO(A): DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB SP310432) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a inclusão da empresa DBRANDS LIMITADA (CNPJ 07.146.433/0001-07) no polo passivo da demanda. Anotei. Indefiro o pedido de pesquisa de endereços, pois incompatível com o rito célere dos Juizados Especiais. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Pedido de pesquisas de endereços para localização do réu, ainda não citado. Impossibilidade. Incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais. Prejuízo à celeridade e simplicidade do sistema. Inexistência de óbice ao acesso à Justiça, pois há restrição apenas à escolha do procedimento. Parte que pode propor a demanda na Justiça Comum. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100072-35.2023.8.26.9040; Relator (a): Ana Carla Criscione dos Santos; Órgão Julgador: 2a Turma Cível; Foro de Bauru - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 26/07/2023; Data de Registro: 26/07/2023) Agravo de instrumento – pesquisas de endereço para a citação – Descabimento - Incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais, norteados pela celeridade e simplicidade do sistema. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 0100203-10.2023.8 .26.9040 Bauru, Relator.: André Luís Bicalho Buchignani, Data de Julgamento: 23/08/2023, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/08/2023) Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte forneça endereço não diligenciado para citação, sob pena de extinção. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos.