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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cajamar · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000847-90.2026.8.26.0108/SPAUTOR: DANIELLA CORDEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A): DANIEL DE OLIVEIRA VIRGINIO (OAB SP274018) RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A): DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB SP214918) SENTENÇA Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 1.826,00 (mil e oitocentos e vinte e seis reais) corrigidos monetariamente a contar da data do desembolso pela variação do IPCA no período e com juros de mora pela taxa referencial SELIC deduzido o IPCA a contar da citação.
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