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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirajuí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000847-25.2026.8.26.0453/SPAUTOR: JOSE PAULO CASTRO BERBEL ADVOGADO(A): YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR (OAB SP184527) RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por J. P. C. B. contra o Banco do Brasil S.A. e a PicPay Instituição de Pagamento S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica mantido o indeferimento da tutela de urgência. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P. I. C.
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