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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000844-28.2026.8.26.0564/SP AUTOR: JUDITH BRIGANTE ADVOGADO(A): FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA (OAB MA020810) DESPACHO/DECISÃO Magistrado: SERGIO HIDEO OKABAYASHI Vistos. Embargos de Declaração opostos por Judith Brigante (evento 37) contra a sentença vinculada ao evento 33. Decido. A sentença está suficientemente fundamentada e não padece de vícios que determinem emenda para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. Pondere-se que "Se a decisão embargada diz uma coisa e a parte entende que deveria ter dito outra porque assim autorizaria o conteúdo do processo, não cabem Embargos de Declaração, mas outro recurso qualquer. Quando se pretende reforma do julgado e não apenas seu aclaramento ou complementação, o recurso não é este. ” (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração n.502.820-4/9-01, Rel. Des. Silvio Marques Neto)." Destarte, rejeitam-se os embargos. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2026
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