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4000844-17.2025.8.26.0191

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000844-17.2025.8.26.0191/SPAUTOR: ADRIANA SOCCIO BUBULLA ADVOGADO(A): DANIEL JOSE MAIA JUNIOR (OAB SP474279) RÉU: FATIMA CRISTINA LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VANDERLÉIA FERREIRA SIMÕES (OAB SP341938) RÉU: RENATO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VANDERLÉIA FERREIRA SIMÕES (OAB SP341938) SENTENÇA Ante exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para (i) condenar os Requeridos à restituição da diferença entre os valores das retenções que realizaram no curso do contrato e a quantia que desembolsaram no pagamento dos débitos do imóvel, corrigida monetariamente desde a data de cada retenção e acrescida de juros de mora desde a citação, conforme redação da Lei nº 14.905/2024; (ii) afastar a incidência da multa prevista pela cláusula 5.2 do contrato em relação à Requerente e (iii) condenar os Requeridos ao pagamento da multa de 10% prevista pela cláusula 5.2., a ser aplicada sobre os valores retidos indevidamente, em virtude do descumprimento contratual comprovado nos autos, corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora desde a citação. Sucumbentes, condeno os Requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, atualizados a contar da data da publicação desta sentença, e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.

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