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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Poá · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000843-92.2025.8.26.0462/SP Assunto: Mandato EXEQUENTE: EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ (OAB SP400248) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2025, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da devolução negativa do Aviso de Recebimento (AR). Nas hipóteses de: (i) pedido de diligência por Oficial de Justiça, deverá a parte recolher as custas devidas, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita, no valor correspondente a 03 UFESPs, observado o artigo 1.012, das NSCGJ, atentando -se que o recolhimento deverá ocorrer no Eproc, para mais informações poderá consultar o (Manual de Custas Intermediárias Advogado) (ii) pedido de pesquisa de endereço, deverá a parte indicar o CPF para a pesquisa e recolher as custas devidas, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.3essalta-se que, nos processos em trâmite no eproc, a guia de recolhimento é gerada diretamente no sistema. Para tanto, deverá acessar o menu “Custas” → “Item de recolhimento” e selecionar a guia correspondente. (Eproc para Advogado Custas Intermediárias ) (iii) pedido de diligência em novo endereço, deverá o(a) advogado(a) incluir o(s) novo(s) endereço(s) diretamente no Eproc, por meio do botão “Incluir endereço”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, preenchendo as informações necessárias. Para mais detalhes, consulte o (Infoeproc nº 69 - Inclusão de novos endereços para a parte). Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão para extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Local: Poá
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