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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Ilhabela · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000841-54.2026.8.26.0247/SP
AUTOR: MERITOR COMERCIO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA.
ADVOGADO(A): DAVID DE OLIVEIRA RUFATO (OAB SP315852)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não consta que o(a) próprio(a) réu(ré)/executado(a) tenha recebido a carta de citação.
Conquanto recepcionada carta citatória, observo que o aviso de recebimento fora subscrito por terceiro não integrante da relação processual (evento 17, DOC1). Assim, reputo inviável, ao menos por ora, considerar a validade da citação.
Sendo assim, com o fito de evitar-se qualquer alegação de nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, necessária se faz a citação pessoal.
Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CITAÇÃO VIA POSTAL – ENTREGA DO MANDADO COM AVISO DE RECEBIMENTO AR ASSINADO POR TERCEIRA PESSOA – NULIDADE DECLARADA – RECURSO PROVIDO. Para que a citação da pessoa física, por via postal, seja válida, é imprescindível que a correspondência tenha sido entregue em mão própria ao destinatário, com assinatura do Aviso de Recebimento AR). Inexistente a comprovação de citação valida, impõe-se a declaração da arguida nulidade processual. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 1418847-89.2022.8.12.0000 Dourados.
Posto isso, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado para citação.
Decorridos 30 (trinta) dias, contados da publicação desta, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Em caso de execução, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação.
Intime-se.