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4000840-93.2026.8.26.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · Vara Única da Comarca de Colina · Outros

    Processo 4000840-93.2026.8.26.0142 distribuido para Vara Única da Comarca de Colina na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Colina · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000840-93.2026.8.26.0142/SPAUTOR: WARLEY BEZERRA DA MOTA ADVOGADO(A): LUANA BRUNOZZI MINGARDI (OAB SP446179) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a presente demanda é da competência de "Fazenda Pública". Desde a data de 29 de setembro de 2025, apenas as competências "Cível" e "Registros Públicos" tramitam no Eproc nesta comarca, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 779/2025, in verbis: "A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em decorrência da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 552/2024 com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme cronograma divulgado no endereço https://www.tjsp.jus.br/ eproc/CronogramaImplantacao, COMUNICAM que, a partir de 29 de setembro, as unidades das 5ª RAJ ? Presidente Prudente e 8ª RAJ ? São José do Rio Preto que possuem competência Cível e Registros Públicos, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc. Eventuais recursos contra decisões proferidas nesses novos processos deverão ser interpostos na mesma plataforma. Os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão sendo cadastrados no portal e-SAJ". Ainda, nos termos do COMUNICADO Nº 435/2025, há impossibilidade técnica de redistribuição de processos entre os sistemas distintos. Destarte, determino o cancelamento da presente distribuição, cabendo ao interessado o ajuizamento no SAJ. Ao distribuidor para cancelamento, independentemente de decurso de prazo. Intime-se.

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