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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fartura · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000840-55.2026.8.26.0187/SP AUTOR: AUTO PECAS SAO MATHEUS LTDA ADVOGADO(A): MATEUS DEALIS FERREIRA (OAB SP422014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Sem desconsiderar a importância do princípio da consensualidade, mas a fim de otimizar a prestação jurisdicional e garantir maior celeridade processual, dispenso por ora a audiência inicial de conciliação. Anote-se, por oportuno, a possibilidade de auto-composição entre as partes, e notícia nos autos dos termos do acordo para homologação. 2- CITE-SE a parte requerida para os termos da presente ação, bem como INTIME-SE para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando desde já advertida de que a não apresentação de resposta poderá ensejar sua revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Na oportunidade, poderá a parte requerida apresentar proposta de acordo por escrito ou, se o caso, requerer a designação de audiência de conciliação. 3- Com a juntada da defesa, intime-se o(a) requerente para apresentação de réplica. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. 4- No sistema Eproc, o próprio advogado consegue habilitar-se nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento de peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual, contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", ACORDO DEVE SER NOMEADA COMO "homologação de acordo", etc). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", "demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Cumpra-se, procedendo a citação da esfera requerida, podendo realizar através de mandado/folha de rosto/carta/precatória. Fartura, data da assinatura eletrônica.
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