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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Matão · Sentença
Produção Antecipada da Prova Nº 4000838-90.2026.8.26.0347/SPREQUERENTE: SILVIO CARLOS BASILIO ADVOGADO(A): ELIZABETE APARECIDA OLIVEIRA MADALENO (OAB SP516317) REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC. Ficam as partes e interessados advertidos de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha e apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item ?1? do Comunicado CG nº 136/2020. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à parte vencedora para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se o Provimento CG nº 01/20 e Comunicado CG 136/2020. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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