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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Presidente Epitácio · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000837-91.2026.8.26.0481/SPAUTOR: GUILHERME DAMBROS BASSANESI
ADVOGADO(A): TAYNARA PAULINA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB PR128750)
RÉU: UNIMED REGIONAL MARINGA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): FABIO BITTENCOURT FERRAZ DE CAMARGO (OAB PR052665)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência concedida no Evento 3 e DECLARAR rescindido o contrato de plano de saúde firmado entre as partes, com efeitos retroativos à data de 24 de dezembro de 2025; b) DECLARAR a inexigibilidade de quaisquer débitos ou cobranças relativos ao plano de saúde objeto da lide emitidos com competência posterior a 24 de dezembro de 2025, notadamente as faturas de mensalidade referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, devendo a ré abster-se em definitivo de emitir cobranças ou de incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em razão de tais débitos, sob pena de incidência da multa diária fixada na decisão de tutela de urgência; c) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de restituição de quantias pagas a título de coparticipação e de indenização por danos morais. Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).