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4000837-54.2026.8.26.0655

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000837-54.2026.8.26.0655/SP AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) RÉU: FELIPE TARGINO DA SILVA ADVOGADO(A): ROBERSON CASTANHA (OAB SP378310) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O requerido formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, o qual foi impugnado pela parte autora. Embora tenham sido juntados declaração de hipossuficiência, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários, os elementos apresentados não são suficientes, por ora, para permitir a adequada aferição da atual situação econômico-financeira do postulante, especialmente diante da necessidade de verificar a existência de outras contas, fontes de renda e eventual patrimônio. Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, antes do indeferimento do benefício deve ser oportunizada à parte a comprovação do preenchimento dos respectivos pressupostos. Assim, com o objetivo de analisar o pedido de gratuidade processual formulado, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos aptos a demonstrar sua renda mensal atual, tais como cópias das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega, ou comprovantes de que não apresentou declarações nos períodos correspondentes ou extratos completos dos 3 (três) últimos meses de todas as contas bancárias, contas de pagamento, aplicações e investimentos de sua titularidade. A ausência injustificada da documentação será considerada por ocasião da apreciação do pedido de gratuidade da justiça. 2. Verifica-se, ainda, divergência entre o valor do depósito judicial e aquele indicado no formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico apresentado no Evento 16. Com efeito, a guia juntada aos autos refere-se ao depósito de R$ 27.828,76, valor com o qual a própria parte autora declarou concordar, enquanto o formulário de levantamento indica o montante nominal de R$ 28.828,76. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer a divergência apontada; b) apresentar novo formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, com indicação do valor nominal correto, observando-se que eventual levantamento deverá ficar limitado ao saldo efetivamente depositado na conta judicial, acrescido da respectiva remuneração bancária. 3. Cumpridas as determinações, ou decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para sentença. Int.

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