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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Cubatão · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000836-45.2025.8.26.0157/SPAUTOR: ANTONIO COSMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ADILSON MARCIANO DOS SANTOS (OAB SP436442)
RÉU: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO COSMO DE OLIVEIRA em face de PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A., resolvendo o mérito com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada anteriormente concedida (evento 04), cessando seus efeitos a partir da publicação desta sentença. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos moldes do artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora.