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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itararé · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000836-33.2026.8.26.0279/SPEXEQUENTE: ARISSON ROGER DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB SP506636)
EXECUTADO: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A
ADVOGADO(A): MARIANA STRONA WIEBE (OAB PR041513)
SENTENÇA
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, diante da ausência de interesse processual decorrente da atual inexistência de obrigação líquida e exigível. Ressalva-se ao exequente a possibilidade de promover novo cumprimento de sentença quando implementada qualquer das condições estabelecidas no título executivo judicial, ocasião em que estará caracterizada a exigibilidade do crédito e será possível a regular apuração do valor devido. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.