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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000835-64.2026.8.26.0597/SPAUTOR: SABRINA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO(A): SABRINA FERNANDA DA SILVA (OAB SP369582)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Considerando a convergência de interesse das partes, é certo não haver interesse recursal. Assim, por operar a preclusão lógica, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se oportunamente. Observo que a presente sentença tem força de título executivo judicial (art. 523, CPC). Assim, na hipótese de descumprimento, deverá o credor iniciar a fase de cumprimento de sentença, a ser realizado por peticionamento eletrônico, conforme Provimento CG n.º 16/2016, Comunicado CG n.º 438/2016 (D.J.E. 04/04/2016, páginas 9/10) e Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 ? páginas 20/22). Publique. Intime. Cumpra.