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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000835-17.2026.8.26.0063/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) EXECUTADO: ADILSON ANTONIO PAULOCI DOCES ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA TERRUEL (OAB SP152408) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias requerendo o que de direito e apresentando planilha atualizada do débito. No silêncio ou após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente e independentemente de nova intimação ou na ausência de diligências frutíferas, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido “in albis” o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se.
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