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TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Promissão · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000835-15.2026.8.26.0484/SPAUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) SENTENÇA Homologo, por sentença, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada (evento 35), e, em decorrência, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. À serventia para retirada da restrição do veículo junto ao sistema RENAJUD. Não haverá fixação de honorários advocatícios uma vez que não houve lide. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado, com data de hoje e, após cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas usuais. P. I. C.
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