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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirajuí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000835-11.2026.8.26.0453/SPAUTOR: PEDRO VALERIO DE JESUS TRINDADE ADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO OJEDA COSTA (OAB MT028611O) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C.
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