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4000835-04.2026.8.26.0229

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000835-04.2026.8.26.0229/SPAUTOR: 44.733.500 JOSE RAIMUNDO REIS ANDRADE ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE DO VALE (OAB SP431203) RÉU: FOR SUCCESS PROPAGANDA E MARKETING LTDA SENTENÇA Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 7.000,00, corrigidos monetariamente desde a data desta sentença e incidindo juros de mora legais desde a citação. Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E. TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês. A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado. Torno definitiva a tutela provisória de urgência concedida.

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