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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Registro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000834-31.2025.8.26.0495/SP AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA ADVOGADO(A): CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB SP388622) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciência, às partes, do retorno dos autos da E. 2ª. Instância. 2. Faculto à parte vencida que, em até 10 dias, cumpra voluntariamente o julgado, quer seja por obrigação de fazer ou por pagamento da condenação imposta, evitando assim eventual multa, honorários e custas e despesas processuais decorrentes do ajuizamento da fase de cumprimento de sentença (na instauração da fase de cumprimento de sentença deve ser recolhido o valor corresponde a 2% do valor executado, conforme inciso III, do artigo 4º, da Lei Estadual 11.608/03, com a redação dada pela Lei 17.785, de 03/10/2023). 3. Desde já, providencie a z.Serventia à execução da ferramenta de custas finais, nos termos das orientações administrativas contidas no InfoEproc nº 105, com a apuração das custas para o recolhimento do(a) vencido(a), (em sendo o caso), expedição das respectivas guias e acionamento da opção de intimação e envio ao Setor responsável, cabendo à Gerência de Cobrança de Custas Finais a adoção das providências relativas à cobrança administrativa e eventual inscrição na divida ativa. 4. Inerte a parte vencedora e na ausência de custas a serem solvidas pelo vencido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Registro, data abaixo.
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