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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jaboticabal · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000833-76.2025.8.26.0291/SP
AUTOR: AGEMIRO FERREIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB SP295516)
RÉU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
ADVOGADO(A): DIEGO TORRES SILVEIRA (OAB RS055184)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que o autor impugnou, na exordial, o contrato de empréstimo consignado número 1500203731, averbado aos 04/02/2023, no valor de R$ 17.816,06, a ser quitado em 84 parcelas de R$ 402,44, totalizando o valor final de R$ 33.804,96.
E o requerido, por sua vez, com a contestação, trouxe o aludido contrato (evento 48, CONTR6), o qual foi assinado de forma eletrônica, através do protocolo de assinaturas digitais e Registro Confia (QR-Code).
Ocorre que a mera juntada do instrumento contratual eletrônico não se mostra suficiente para a comprovação da autoria da manifestação de vontade quando especificamente impugnada pela parte autora.
Nessa hipótese, compete à instituição financeira apresentar o respectivo dossiê de contratação digital, contendo a trilha de auditoria do procedimento eletrônico, os registros de autenticação do usuário, os dados de IP, data e horário da assinatura, bem como o certificado de conclusão emitido pela plataforma utilizada, elementos aptos a demonstrar a autenticidade e integridade da contratação, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001.
Assim, deverá o requerido, por seus advogados e no prazo de dez dias, trazer aos autos, o certificado de assinatura/protocolo emitido pela plataforma Confia, a trilha de auditoria completa (dossiê de evidências), os registros de autenticação vinculados ao QR Code.
Oportunamente, quando em termos, tornem novamente conclusos.