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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Estrela D'Oeste · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000832-84.2026.8.26.0185/SP AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição inicial e documentos. Comprovados o contrato de alienação fiduciária, bem como a mora do devedor (notificação extrajudicial), DEFIRO a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, a determinar a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, depositando-o com o requerente ou pessoa por ele indicada. Após, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela parte autora. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, deferindo-se as prerrogativas do art. 212 do CPC, bem como reforço policial e ordem de arrombamento, se o caso, cuja medida deverá ser avaliada pelo oficial de justiça encarregado do cumprimento do ato. Por fim, promova a serventia a expedição do mandado de busca e apreensão respectivo. Int. Estrela d'Oeste, 03 de setembro de 2026.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Estrela D'Oeste · Outros
Processo 4000832-84.2026.8.26.0185 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Estrela D'Oeste na data de 27/08/2026.
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