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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Pirajuí · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000831-71.2026.8.26.0453/SPAUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB SP286137)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência concedida no evento 4, com eficácia imediata, servindo a presente sentença como ofício à Prefeitura Municipal de Presidente Alves para o restabelecimento dos descontos relativos ao contrato nº 442779599, podendo a parte interessada providenciar o respectivo protocolo. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono do réu. Fixo os honorários por equidade em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, porque o percentual mínimo do § 2º incidente sobre o valor atualizado da causa resultaria em quantia inferior à que remunera adequadamente o trabalho desenvolvido, que envolveu contestação instruída com ampla documentação, interposição de agravo de instrumento e manifestação em especificação de provas. O valor será corrigido pelo IPCA desde a data desta sentença e acrescido de juros pela taxa SELIC a partir do trânsito em julgado. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C.