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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Rancharia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000831-54.2026.8.26.0491/SPAUTOR: DANIEL APARECIDO DE JESUS FABBO ADVOGADO(A): THIAGO JOUBERT ALVES (OAB SP378363) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (Art. 85, § 2º, do CPC). No entanto, a exigibilidade dessas verbas ficará suspensa, na forma do Art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C.
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